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25 de Abril de 2024

AIRBNB, Aplicativo de hospedagem é derrotada no Superior Tribunal de Justiça

Segundo o STJ não é possível o uso de plataforma de aplicativos para hospedagem em condomínios residenciais

há 4 anos

A matéria parece ter passado desapercebida pela mídia, mas a plataforma de aplicativos de hospedagem AIRBNB sofreu sua primeira derrota no Superior Tribunal de Justiça, em julgamento da 3ª Turma, inicialmente ocorrido em 31 de março de 2020, em decisão monocrática do Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, ao apreciar o agravo registrado sob nº 2019/0220959-6 interposto pela proprietária e locadora que mantinha em condomínio residencial edilício a utilização para hospedagem de suas seis unidades.

Posteriormente a decisão monocrática foi objeto de agravo interno também desprovido por unanimidade em 22/06/2020 e que transitou em julgado em 20 de agosto de 2020.

O Tribunal da Cidadania, bem entendeu que se a convenção condominial não prevê a possibilidade de locações tipo hospedagem, isto é, de curta duração se a destinação das unidades deve ser estritamente residencial e familiar essa prática é impossível.

Nada mais justo e coerente, uma vez que os condomínios residenciais são estruturados tão somente para residência, não se admitindo a desvirtuação do uso para hospedagem, que dificilmente passam de alguns dias.

Nada mais faz o proprietário, ao nosso ver, do que empresariar um imóvel destinado a moradia, impondo diversos transtornos aos demais condôminos e moradores.

A isso se soma a não observância das regras convencionais e do regulamento interno do condomínio, afinal, convenhamos é notório que nenhum hóspede faz uma leitura ainda que superficial.

A decisão relativa ao agravo interno encontra-se assim ementada:

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA CONDOMINIAL, DE ANULAÇÃO DE MULTAS, DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONVENÇÃO E REGULAMENTO DO CONDOMÍNIO QUE DETERMINAM QUE O USO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS DEVE SER ESTRITAMENTE RESIDENCIAL E FAMILIAR. DELIBERAÇÃO EM ASSEMBLEIA GERAL. PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS COMO HOSPEDAGEM. USO DAS UNIDADES DA RECORRENTE COMO HOSPEDAGEM DE CURTA TEMPORADA. MULTAS DEVIDAS POR DESCUMPRIMENTO DESSA REGRA. REVISÃO DESTE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.

Para concluir, é necessário mencionar que as Assembleias Gerais que proíbem o uso de aplicativos como o AIRBNB e outros, nada mais fazem do que regulamentar o que já era proibido e são perfeitamente válidas.

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